RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75 de 2020.
Empresas de alimentos devem estar atentas aos prazos de adequação.
Para os produtos que já se encontram no mercado, os prazos para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.