Estamos na reta final de 2020, e com ele termina também a vigência da norma que trata dos critérios microbiológicos para alimentos, a RDC nº12 de 2001. Foram quase 21 anos preconizando os padrões para alimentos ofertados ao consumidor!
A partir de 26 de dezembro próximo, a RDC 12 dá lugar às novas normas RDC 331 e IN 60, ambas promulgadas em 2019, e muitas mudanças acontecerão.
Como relatamos a seguir:
1 - A RDC 331 não é aplicada a ingredientes de uso Industrial, para esses produtos devem ser utilizadas outras referências como as Farmacopeias oficiais, Codex Alimentarius e outras;
2 - O plano de amostragem, de responsabilidade dos produtores, deve obedecer às novas recomendações, não sendo mais válidas as amostras indicativas para indústrias;
3 - É de responsabilidade também dos produtores a determinação da frequência de análises de seus produtos;
4 - Foi revogada a RDC 275/2005, que tratava das águas envasadas, devendo ser consultada a IN 60;
5 - Inserção de novos parâmetros:
*Enterotoxina estafilocócica ( para lácteos);
*Histamina(para pescados);
*Aeróbios mesófilos e bolores e leveduras;
*Clostridium perfringens( substituindo os clostrídios sulfito redutores);
*E.coli e Enterobacteriaceae( substituindo o parâmetros de coliformes a 45°C ou termotolerantes).
Quaisquer outras dúvidas, entre em contato conosco!